segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

COMO PROTEGER SEUS PROJETOS.

Caros Amigos

Existem milhares de pessoas que desenvolvem Projetos,Invenções, desenhos industriais e afins, mas pelo fato de não serem bem orientadas ou até
mesmo não sabem como proceder, acabam sendo "roubadas" , ou seja , alguém copia seus projetos e invenções, lançam no mercado e ganham dinheiro com a idéia dos outros. E o "inventor" fica chupando dedo.

Esse artigo tem por objetivo esclarecer-lhes quanto ao trâmite normal, para um processo de pedido de Registro de Desenho Industrial - DI, junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, compreende as fases relacionadas abaixo e, a ordem, bem como, o prazo entre os despachos, depende exclusivamente de decisões por parte da Diretoria de Patentes:

• Preparo encaminhamento e Pedido de Registro de Desenho Industrial

• Retirada e Entrega da Certidão de Prioridade (protocolo).

• Exame preliminar por parte do INPI, que poderá formular exigências.

• Retirada e entrega do Pedido de Registro de Desenho Industrial contendo o número definitivo do processo, aproximadamente 70 (setenta) dias.

• Exame formal por parte do INPI, que poderá formular exigências.

• Concessão do Registro (Código 39) - Expedição do certificado de registro de desenho industrial. O título acha-se à disposição do interessado no setor competente do INPI.

• Retirada e Entrega do Certificado de Registro.

• Da Vigência - O registro de Desenho Industrial tem validade de 10 anos contados da data do depósito e poderá ser prorrogado por até três períodos de 5 anos, perfazendo um total de 25 anos caso seja do interesse do titular do registro

• Da Prorrogação - O titular do registro que tiver interesse em prorrogar o registro por mais um período de cinco anos deverá requerer a prorrogação e recolher a devida taxa de prorrogação

• Da Retribuição Qüinqüenal - O depositante do pedido e o titular do registro estão sujeitos ao pagamento de retribuição qüinqüenal. A falta de pagamento da retribuição qüinqüenal, ou a não comprovação no prazo hábil, acarretará na extinção do registro. (Artigo 120).

Eventualmente, podem ocorrer oposições, recursos, exigências, manifestações, restaurações, entre outros que constam na Lei da Propriedade Industrial n.º 9.279 de 14.05.96, sendo sempre obrigatório a apresentação de documentos ou a tomada de providências que se fizerem necessárias, sob pena de ARQUIVAMENTO IRRECORRÍVEL DO PROCESSO.

Para saber mais sobre o investimento e Condições Para Obtenção do Certificado de Registro, entre em contato.
PERITO MARCAS E PATENTES
FONE: 11- 2785-2121
EMAIL: davi@peritomarcas.com.br