segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Como registrar um Desenho industrial

DESENHO INDUSTRIAL
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser
aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de
fabricação industrial. O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado
pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O registro vigora por 10 (dez) anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos,
até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos, contados da data do depósito.
O órgão responsável pelo exame dos pedidos e pela concessão de uso exclusivo de um Desenho Industrial em todo o território nacional é
o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

REQUISITOS PARA PROTEÇÃO
Os Desenhos Industriais devem atender aos requisitos de novidade, originalidade, e também devem servir de tipo de fabricação
industrial. O Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto
anterior. São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se identifica com nenhum produto ou padrão
conhecido. Também são revestidos de originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova tendência de
linguagem formal ou que apresentem características peculiares e singulares.

Davi Domingues
Consultar de Marcas
Perito Marcas e patentes
email: davi@peritomarcas.com.br