De acordo com a lei no. 8.955 de 15/12/94, o futuro franqueador, ou seja , o empresario que pretende transformar sua empresa em franquia tem que estar em dia com com as obrigações junto ao INPI
"...Constitui uma das exigências da Lei Brasileira, 8.995/94, exige que o franqueador entregue ao franqueado dez (10) dias antes da assinatura do contrato definitivo para análise. Neste documento deverá constar o histórico resumido da empresa, balanços e demonstrações financeiras da empresa, perfil do "franqueado ideal", situação perante o Instituto da Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes e outros itens. ".
FONTE:http://pesquisa.inpi.gov.br/faq/transferencia/transferencia.htm#f3
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