sexta-feira, 1 de junho de 2012

DUVIDAS SOBRE REGISTRO DE MARCAS


Duvidas sobre marcas.

1. Como registrar?
R.: O pedido de marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos e apresentados outros para conferência, conforme for o caso. 
2. O que é registrável como marca?
R.: São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).
Dispõe, portanto, esta norma legal, que :
- a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;
- a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

3. O que não é registrável como marca?
R.: Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

4. O que é marca nominativa?
R.: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, e com fuguras.

5. O que é marca figurativa?
R.: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

6. O que é marca mista?
R.: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

7. O que é marca tridimensional?
R.: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

8. O que é marca coletiva?
R.:É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

9. O que é marca de certificação?
R.: É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

10. Quais são os direitos e deveres do titular?
R.: A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos.
O titular deve mantê-la em uso integral, inalterada e prorrogá-la de dez em dez anoss. 
11. Quando ocorre a perda do direito?
R.: O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
12. Pessoa física pode requerer o registro?
R.: A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
CPF e ou RG não são documento comprobatórios.

13. Como acompanhar o andamento dos processos?
R.: O andamento dos processos deve ser acompanhado pela publicação oficial, ou seja, a Revista da Propriedade Industrial, que apartir de 2005 passou a ser somente publicada digitalmente, ou seja revista eletrônica.

14. Qual é o custo do registro?
R.: Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial correspondente ao depósito do pedido. Havendo obstáculos processuais (exigência, oposição, etc), deveram ser pagas taxas adicionais referente ao serviço solicitado,a taxa de proteção do primeiro decênio e a expedição do certificado de registro deverá ser paga através da publicação na RPI. Para microempresas e pessoa física, os valores para depósito e primeiro decênio da marca são reduzidos em 50%.

15. A busca prévia é obrigatória?
R.: A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada. Essa busca pode ser solicitada na sede do INPI ou em uma das Delegacias ou Representações existentes nos estados brasileiros, ou feita no site do INPI através de Bucas em seus Bancos de dados.

16. Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
R.: A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca.

17. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
R.:O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

18. Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
R.: O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

19. O que vem a ser direito do usuário anterior?
R.: Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma ativida

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